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Lei da Distribuição de Seguros Anotada
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A distribuição de seguros - tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na comercialização dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro. Além disso, a crise financeira de 2008-14 justificou uma regulação de contratos financeiros onde se incluem alguns contratos de seguro mais atenta aos interesses de investidores, justificando no âmbito segurador, o surgimento da Diretiva (UE) 2016/97. A referida Diretiva veio a ser transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabelecendo novas exigências aos intermediários de seguros, prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em caso de incumprimento. Por outro lado, surgem soluções novas, que podem suscitar dúvidas, até porque algumas das previsões legais carecem de subsequente regulamentação. A presente anotação, ainda que com opiniões nem sempre convergentes, pretende elucidar dúvidas e suscitar perplexidades do novo regime. Organizadores: Pedro Romano Martinez Filipe Albuquerque Matos Com anotações de: Ana Raquel Gonçalves Moniz Filipe Albuquerque Matos Francisco Luís Alves Francisco Rodrigues Rocha Irene Seiça Girão João Pinto Monteiro José Alves de Brito José Vasques Luís Poças Mafalda Miranda Barbosa Margarida Lima Rego Maria Inês Oliveira Martins Paulo Câmara Pedro Romano Martinez
- Autor(es):
- Pedro Romano Martinez
- Dimensões:
- 22,8cm x 15,9cm x 2,8cm
- Páginas:
- 552
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9789724079554
- Código:
- 0000024771
- Código de barras:
- 9789724079554
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 01/06/2019
- Coleção:
- Legislacao Anotada
- Peso:
- 650
-
Informações do produtoA distribuição de seguros - tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na comercialização dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro. Além disso, a crise financeira de 2008-14 justificou uma regulação de contratos financeiros onde se incluem alguns contratos de seguro mais atenta aos interesses de investidores, justificando no âmbito segurador, o surgimento da Diretiva (UE) 2016/97. A referida Diretiva veio a ser transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabelecendo novas exigências aos intermediários de seguros, prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em caso de incumprimento. Por outro lado, surgem soluções novas, que podem suscitar dúvidas, até porque algumas das previsões legais carecem de subsequente regulamentação. A presente anotação, ainda que com opiniões nem sempre convergentes, pretende elucidar dúvidas e suscitar perplexidades do novo regime. Organizadores: Pedro Romano Martinez Filipe Albuquerque Matos Com anotações de: Ana Raquel Gonçalves Moniz Filipe Albuquerque Matos Francisco Luís Alves Francisco Rodrigues Rocha Irene Seiça Girão João Pinto Monteiro José Alves de Brito José Vasques Luís Poças Mafalda Miranda Barbosa Margarida Lima Rego Maria Inês Oliveira Martins Paulo Câmara Pedro Romano Martinez
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Especificações
- Autor(es):
- Pedro Romano Martinez
- Dimensões:
- 22,8cm x 15,9cm x 2,8cm
- Páginas:
- 552
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9789724079554
- Código:
- 0000024771
- Código de barras:
- 9789724079554
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 01/06/2019
- Coleção:
- Legislacao Anotada
- Peso:
- 650