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As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir; ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir; iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir; iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano; v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.
Autor(es):
Isabel Mousinho de Figueiredo
Dimensões:
23,0cm x 16,0cm x 0,7cm
Páginas:
642
Acabamento:
Brochura
ISBN:
9789724089959
Código:
0000028561
Código de barras:
9789724089959
Edição:
1ª Edição
Data de Lançamento:
09/06/2021
Coleção:
Teses de Doutoramento
Peso:
800
  • Informações do produto Seta - Abrir
    As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir; ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir; iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir; iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano; v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Isabel Mousinho de Figueiredo
    Dimensões:
    23,0cm x 16,0cm x 0,7cm
    Páginas:
    642
    Acabamento:
    Brochura
    ISBN:
    9789724089959
    Código:
    0000028561
    Código de barras:
    9789724089959
    Edição:
    1ª Edição
    Data de Lançamento:
    09/06/2021
    Coleção:
    Teses de Doutoramento
    Peso:
    800