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Responsabilidade do Supervisor
Indemnização Devida por Fiscais e Auditores
Editora:
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As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir; ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir; iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir; iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano; v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.
- Autor(es):
- Isabel Mousinho de Figueiredo
- Dimensões:
- 23,0cm x 16,0cm x 0,7cm
- Páginas:
- 642
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9789724089959
- Código:
- 0000028561
- Código de barras:
- 9789724089959
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 09/06/2021
- Coleção:
- Teses de Doutoramento
- Peso:
- 800
-
Informações do produtoAs entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir; ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir; iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir; iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano; v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.
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Especificações
- Autor(es):
- Isabel Mousinho de Figueiredo
- Dimensões:
- 23,0cm x 16,0cm x 0,7cm
- Páginas:
- 642
- Acabamento:
- Brochura
- ISBN:
- 9789724089959
- Código:
- 0000028561
- Código de barras:
- 9789724089959
- Edição:
- 1ª Edição
- Data de Lançamento:
- 09/06/2021
- Coleção:
- Teses de Doutoramento
- Peso:
- 800