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As Entidades Publicas e o Iva

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Prefacio O livro que agora se publica corresponde a dissertacao de doutoramento da autora, apresentada na Faculdade de Direito de Lisboa, no ramo de Ciencias Juridico Economicas, especialidade Direito Fiscal e ai discutida, com invulgar brilho, perante um juri presidido pelo Professor Romano Martinez e que integrava os professores Rui Duarte Morais, Antonio Martins, Barbas Homem, Fernando Araujo, Luis Morais, Ana Paula Dourado e Eduardo Paz Ferreira. Clotilde Celorico Palma e um nome cimeiro da fiscalidade portuguesa, que se tem imposto pela sua enorme erudicao na materia, permanente actualizacao e profunda seriedade de trabalho que, alia a invulgares qualidades pedagogicas, que tem patenteado nas centenas de conferencias, comunicacoes, seminarios e cursos em que interveio. A par das suas qualidades cientificas e profissionais, Clotilde Celorico Palma e uma pessoa com uma rara sensibilidade e atencao permanente as pessoas que lhe granjearam um largo circulo de amigos, como ficou bem patente no ambiente em torno da prova. Tive o privilegio e a felicidade de ser orientador da dissertacao, o que me permitiu reflectir e aprender muito sobre um imposto central do nosso sistema juridico e algumas das suas principais fragilidades. Na dissertacao, a autora comeca por salientar que o modelo comum deste imposto apresenta ainda muitas deficiencias. Ressalta entre os conceitos chave para uma aplicacao mais uniforme do sistema comum o de sujeito passivo, nocao que, atendendo aos atributos da generalidade e neutralidade do imposto, e extremamente lata e heterogenea. A relevancia do estudo e delimitacao do conceito de sujeito passivo advem, designadamente, de ter um caracter funcional, na medida em que a existencia de um sujeito passivo e, regra geral, condicao sine qua non para a qualificacao de uma operacao como tributavel, pelo que funciona como factor de delimitacao do conceito de operacao tributavel. Ora, sucede que, embora nos termos das regras do Direito da Uniao Europeia as entidades publicas sejam consideradas sujeitos passivos do imposto, e-lhes aplicavel uma delimitacao negativa de incidencia relativamente as actividades ou operacoes que pratiquem no exercicio do seu ius imperii, mesmo quando, no ambito dessas actividades ou operacoes, cobrem direitos, taxas, quotizacoes ou remuneracoes. Contudo, esta regra geral de nao sujeicao tem diversas excepcoes. Esta norma e bastante problematica, consubstanciando uma derrogacao ao principio geral de acordo com o qual todas as transmissoes de bens e prestacoes de servicos estao sujeitas a este imposto, impedindo, nomeadamente, que estas entidades possam deduzir o imposto suportado. A este tratamento acrescem uma serie de isencoes que lhes sao aplicaveis e as dificuldades de calculo do imposto a deduzir e de tributacao dos subsidios. Por outro lado, a jurisprudencia do Tribunal de Justica da Uniao Europeia tem sido complexa, nao tendo fornecido orientacoes claras nesta materia, sendo, por vezes, inconsistente. Como nota, nomeadamente, o TJUE tem vindo a interpretar esta disposicao no sentido literal, entendendo que a actuacao da pessoa colectiva de direito publico devera, ser directa, excluindo-se casos de gestao indirecta como a concessao de servicos publicos ou a concessao de exploracao, ainda que envolvam a delegacao de poderes de autoridade, assim como operacoes efectuadas atraves de sociedades comerciais que tenham capitais exclusivamente publicos ou mistos. Identica interpretacao e feita pela Comissao e, regra geral, pela nossa Administracao Fiscal. A autora questiona quer a existencia da regra especifica de delimitacao negativa da incidencia, quer as diversas interpretacoes que tem vindo a ser feitas, fazendo, para o efeito, uma incursao sobre a jurisprudencia, a doutrina e a pratica mais relevantes. Para o efeito, estrutura o seu estudo em quatro partes. Na primeira, clarifica as principais caracteristicas e principios que regem o IVA, em particular o principio da neutralidade. Analisa, sucessivamente, o sentido e alcance do conceito de sujeito passivo, a respectiva delimitacao tal como foi concebida pelo legislador nas Segunda e Sexta Directivas e a decomposicao dos seus requisitos principais e respectiva interpretacao pelo TJUE, cuidando igualmente do conceito de actividade economica. Dedica a segunda parte a analise da delimitacao negativa de incidencia, tratando da evolucao da aplicacao do conceito de sujeito passivo as pessoas colectivas de direito publico desde a Segunda Directiva IVA. Para o efeito, trata da principal jurisprudencia e procede a uma analise comparativa da transposicao destas regras em outros Estados membros. Na terceira parte, dedica-se as isencoes aplicaveis as entidades publicas, bem como ao problema da determinacao da materia colectavel, sendo neste contexto reservado especial cuidado ao problema dos subsidios ou subvencoes e as consequencias no exercicio do direito a deducao. Na quarta parte, identifica os principais problemas detectados no actual modelo de tributacao do Estado e demais entidades publicas em sede deste tributo, dando especial nota, neste contexto, a evolucao das preocupacoes da Comissao Europeia. Para o efeito elenca um conjunto de solucoes alternativas. Como conclui, o legislador comunitario quando contemplou a delimitacao negativa de incidencia em 1967, teve em mente um tratamento especial de determinadas actividades de interesse publico e nao das entidades publicas. Fe-lo, porem, atraves do recorte do elemento subjectivo, dada a situacao de monopolio ou quase monopolio com que tais actividades, a data, eram exercidas. Neste contexto, denota a progressiva inadaptacao a realidade actual do enquadramento existente, quer a nivel conceptual quer a nivel pratico, questionando, em especial, sobre uma correcta aplicacao do principio fundamental da neutralidade. Como conclui, o tratamento em IVA das entidades publicas tornou-se um dos simbolos do anacronismo das regras do Direito da Uniao Europeia, encontrando-se manifestamente em ruptura com o principio da neutralidade, sendo cada vez mais premente proceder a sua revisao. Para o efeito, propoe um modelo de tributacao generalizada tipo neozelandes, contudo, conclui que, tratando-se de uma revolucao, se devera adoptar uma solucao gradual, comecando-se por introduzir aperfeicoamentos nas regras actuais. O livro que Clotilde Celorico Palma poe, agora, a disposicao da comunidade juridica ira tornar-se estou certo um titulo de referencia obrigatoria e um ponto de partida para nao poucas discussoes. Nele estao bem espelhadas todas as qualidades da autora, sendo um dos aspectos mais interessantes aquele que se relaciona com a capacidade para propor e fundamentar solucoes inovadoras em materia de fiscalidade. Trata-se de um doutoramento que honrou a Faculdade de Direito e o seu grupo de ciencias juridico-economicas. Eduardo Paz Ferreira Indice Parte I - O IVA comunitario e a incidencia subjectiva Capitulo I - A necessidade da introducao do IVA na Comunidade Economica Europeia. Capitulo II - Natureza e caracteristicas do imposto Capitulo III - A evolucao do conceito de sujeito passivo para efeitos de IVA Capitulo IV - Analise do conceito actual de sujeito passivo de IVA Parte II - A delimitacao negativa de incidencia das entidades publicas Capitulo I - A tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo II - As regras da Uniao Europeia Capitulo III - Analise do enquadramento das entidades publicas noutros paises Parte III - Isencoes, determinacao do valor tributavel e exercicio do direito a deducao das entidades publicas Capitulo I - Isencoes aplicaveis as entidades publicas Capitulo II - Implicacoes do tratamento das entidades publicas em IVA Parte IV - Problemas do sistema actual e opcoes de tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo I - Problemas do sistema actual Capitulo II - A Comissao e o tratamento das entidades publicas Capitulo III - Opcoes de tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo IV - Conclusoes Bibliografia
Autor(es):
Palma, Clotilde Celorico
Dimensões:
23,0cm x 16,0cm x 2,5cm
Páginas:
802
ISBN:
9789724043821
Código:
0000016271
Código de barras:
9789724043821
Edição:
Reimpressa
Data de Lançamento:
01/01/2015
Coleção:
Teses De Doutoramento
Peso:
1370
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Prefacio O livro que agora se publica corresponde a dissertacao de doutoramento da autora, apresentada na Faculdade de Direito de Lisboa, no ramo de Ciencias Juridico Economicas, especialidade Direito Fiscal e ai discutida, com invulgar brilho, perante um juri presidido pelo Professor Romano Martinez e que integrava os professores Rui Duarte Morais, Antonio Martins, Barbas Homem, Fernando Araujo, Luis Morais, Ana Paula Dourado e Eduardo Paz Ferreira. Clotilde Celorico Palma e um nome cimeiro da fiscalidade portuguesa, que se tem imposto pela sua enorme erudicao na materia, permanente actualizacao e profunda seriedade de trabalho que, alia a invulgares qualidades pedagogicas, que tem patenteado nas centenas de conferencias, comunicacoes, seminarios e cursos em que interveio. A par das suas qualidades cientificas e profissionais, Clotilde Celorico Palma e uma pessoa com uma rara sensibilidade e atencao permanente as pessoas que lhe granjearam um largo circulo de amigos, como ficou bem patente no ambiente em torno da prova. Tive o privilegio e a felicidade de ser orientador da dissertacao, o que me permitiu reflectir e aprender muito sobre um imposto central do nosso sistema juridico e algumas das suas principais fragilidades. Na dissertacao, a autora comeca por salientar que o modelo comum deste imposto apresenta ainda muitas deficiencias. Ressalta entre os conceitos chave para uma aplicacao mais uniforme do sistema comum o de sujeito passivo, nocao que, atendendo aos atributos da generalidade e neutralidade do imposto, e extremamente lata e heterogenea. A relevancia do estudo e delimitacao do conceito de sujeito passivo advem, designadamente, de ter um caracter funcional, na medida em que a existencia de um sujeito passivo e, regra geral, condicao sine qua non para a qualificacao de uma operacao como tributavel, pelo que funciona como factor de delimitacao do conceito de operacao tributavel. Ora, sucede que, embora nos termos das regras do Direito da Uniao Europeia as entidades publicas sejam consideradas sujeitos passivos do imposto, e-lhes aplicavel uma delimitacao negativa de incidencia relativamente as actividades ou operacoes que pratiquem no exercicio do seu ius imperii, mesmo quando, no ambito dessas actividades ou operacoes, cobrem direitos, taxas, quotizacoes ou remuneracoes. Contudo, esta regra geral de nao sujeicao tem diversas excepcoes. Esta norma e bastante problematica, consubstanciando uma derrogacao ao principio geral de acordo com o qual todas as transmissoes de bens e prestacoes de servicos estao sujeitas a este imposto, impedindo, nomeadamente, que estas entidades possam deduzir o imposto suportado. A este tratamento acrescem uma serie de isencoes que lhes sao aplicaveis e as dificuldades de calculo do imposto a deduzir e de tributacao dos subsidios. Por outro lado, a jurisprudencia do Tribunal de Justica da Uniao Europeia tem sido complexa, nao tendo fornecido orientacoes claras nesta materia, sendo, por vezes, inconsistente. Como nota, nomeadamente, o TJUE tem vindo a interpretar esta disposicao no sentido literal, entendendo que a actuacao da pessoa colectiva de direito publico devera, ser directa, excluindo-se casos de gestao indirecta como a concessao de servicos publicos ou a concessao de exploracao, ainda que envolvam a delegacao de poderes de autoridade, assim como operacoes efectuadas atraves de sociedades comerciais que tenham capitais exclusivamente publicos ou mistos. Identica interpretacao e feita pela Comissao e, regra geral, pela nossa Administracao Fiscal. A autora questiona quer a existencia da regra especifica de delimitacao negativa da incidencia, quer as diversas interpretacoes que tem vindo a ser feitas, fazendo, para o efeito, uma incursao sobre a jurisprudencia, a doutrina e a pratica mais relevantes. Para o efeito, estrutura o seu estudo em quatro partes. Na primeira, clarifica as principais caracteristicas e principios que regem o IVA, em particular o principio da neutralidade. Analisa, sucessivamente, o sentido e alcance do conceito de sujeito passivo, a respectiva delimitacao tal como foi concebida pelo legislador nas Segunda e Sexta Directivas e a decomposicao dos seus requisitos principais e respectiva interpretacao pelo TJUE, cuidando igualmente do conceito de actividade economica. Dedica a segunda parte a analise da delimitacao negativa de incidencia, tratando da evolucao da aplicacao do conceito de sujeito passivo as pessoas colectivas de direito publico desde a Segunda Directiva IVA. Para o efeito, trata da principal jurisprudencia e procede a uma analise comparativa da transposicao destas regras em outros Estados membros. Na terceira parte, dedica-se as isencoes aplicaveis as entidades publicas, bem como ao problema da determinacao da materia colectavel, sendo neste contexto reservado especial cuidado ao problema dos subsidios ou subvencoes e as consequencias no exercicio do direito a deducao. Na quarta parte, identifica os principais problemas detectados no actual modelo de tributacao do Estado e demais entidades publicas em sede deste tributo, dando especial nota, neste contexto, a evolucao das preocupacoes da Comissao Europeia. Para o efeito elenca um conjunto de solucoes alternativas. Como conclui, o legislador comunitario quando contemplou a delimitacao negativa de incidencia em 1967, teve em mente um tratamento especial de determinadas actividades de interesse publico e nao das entidades publicas. Fe-lo, porem, atraves do recorte do elemento subjectivo, dada a situacao de monopolio ou quase monopolio com que tais actividades, a data, eram exercidas. Neste contexto, denota a progressiva inadaptacao a realidade actual do enquadramento existente, quer a nivel conceptual quer a nivel pratico, questionando, em especial, sobre uma correcta aplicacao do principio fundamental da neutralidade. Como conclui, o tratamento em IVA das entidades publicas tornou-se um dos simbolos do anacronismo das regras do Direito da Uniao Europeia, encontrando-se manifestamente em ruptura com o principio da neutralidade, sendo cada vez mais premente proceder a sua revisao. Para o efeito, propoe um modelo de tributacao generalizada tipo neozelandes, contudo, conclui que, tratando-se de uma revolucao, se devera adoptar uma solucao gradual, comecando-se por introduzir aperfeicoamentos nas regras actuais. O livro que Clotilde Celorico Palma poe, agora, a disposicao da comunidade juridica ira tornar-se estou certo um titulo de referencia obrigatoria e um ponto de partida para nao poucas discussoes. Nele estao bem espelhadas todas as qualidades da autora, sendo um dos aspectos mais interessantes aquele que se relaciona com a capacidade para propor e fundamentar solucoes inovadoras em materia de fiscalidade. Trata-se de um doutoramento que honrou a Faculdade de Direito e o seu grupo de ciencias juridico-economicas. Eduardo Paz Ferreira Indice Parte I - O IVA comunitario e a incidencia subjectiva Capitulo I - A necessidade da introducao do IVA na Comunidade Economica Europeia. Capitulo II - Natureza e caracteristicas do imposto Capitulo III - A evolucao do conceito de sujeito passivo para efeitos de IVA Capitulo IV - Analise do conceito actual de sujeito passivo de IVA Parte II - A delimitacao negativa de incidencia das entidades publicas Capitulo I - A tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo II - As regras da Uniao Europeia Capitulo III - Analise do enquadramento das entidades publicas noutros paises Parte III - Isencoes, determinacao do valor tributavel e exercicio do direito a deducao das entidades publicas Capitulo I - Isencoes aplicaveis as entidades publicas Capitulo II - Implicacoes do tratamento das entidades publicas em IVA Parte IV - Problemas do sistema actual e opcoes de tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo I - Problemas do sistema actual Capitulo II - A Comissao e o tratamento das entidades publicas Capitulo III - Opcoes de tributacao das entidades publicas em IVA Capitulo IV - Conclusoes Bibliografia
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Palma, Clotilde Celorico
    Dimensões:
    23,0cm x 16,0cm x 2,5cm
    Páginas:
    802
    ISBN:
    9789724043821
    Código:
    0000016271
    Código de barras:
    9789724043821
    Edição:
    Reimpressa
    Data de Lançamento:
    01/01/2015
    Coleção:
    Teses De Doutoramento
    Peso:
    1370