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Lançamento por Homologação e Decadência

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Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofício apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no 4º do art. 150 do Código, não é extintivo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, mas sim o marco temporal escolhido pelo legislador para que, na ausência de manifestação expressa da autoridade administrativa sobre o pagamento antecipado, um lançamento por ficção legal se operasse, denominado pela doutrina de homologação tácita, justamente para evitar a ocorrência da decadência que se avizinhava, na forma da regra estipulada no art. 173, inciso I, do CTN. Estará, pois, tacitamente homologado para todos os efeitos, exceto para a revisão de ofício do lançamento, relativamente à diferença de tributo não paga, cujo prazo limite é regulado pelo art. 173, inciso I, do CTN. In Introdução.
Autor(es):
MARCOS DONIZETI SAMPAR
Dimensões:
16,0cm x 1,5cm x 23,0cm
Páginas:
110
ISBN:
9788584935802
Código:
0000025526
Código de barras:
9788584935802
Edição:
1ª Edição
Data de Lançamento:
07/02/2020
Coleção:
Colecao Ucb
Peso:
200
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofício apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no 4º do art. 150 do Código, não é extintivo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, mas sim o marco temporal escolhido pelo legislador para que, na ausência de manifestação expressa da autoridade administrativa sobre o pagamento antecipado, um lançamento por ficção legal se operasse, denominado pela doutrina de homologação tácita, justamente para evitar a ocorrência da decadência que se avizinhava, na forma da regra estipulada no art. 173, inciso I, do CTN. Estará, pois, tacitamente homologado para todos os efeitos, exceto para a revisão de ofício do lançamento, relativamente à diferença de tributo não paga, cujo prazo limite é regulado pelo art. 173, inciso I, do CTN. In Introdução.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    MARCOS DONIZETI SAMPAR
    Dimensões:
    16,0cm x 1,5cm x 23,0cm
    Páginas:
    110
    ISBN:
    9788584935802
    Código:
    0000025526
    Código de barras:
    9788584935802
    Edição:
    1ª Edição
    Data de Lançamento:
    07/02/2020
    Coleção:
    Colecao Ucb
    Peso:
    200